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COMO LEVAR AS MEDICAÇÕES EM VIAGENS?


Ao fazer as malas para sair de férias:

Lembre-se que não existe somente uma orientação/regra para o transporte de medicamentos. Assim, vale a pena pesquisar o trajeto e as regras locais.


A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) faz as seguintes recomendações para quem for sair do Brasil:

•Transportar os remédios nas embalagens originais, preferencialmente lacrados e acompanhados das devidas prescrições médicas.

•Não deixar para comprar medicação fora! Os países não aceitam receitas estrangeiras. Esteja com sua medicação ao passar pela alfândega/imigração, pois pode ser preciso explicar as substâncias e os usos delas.

•O ideal: levar uma quantidade suficiente de medicamentos para as viagens e a receita médica em inglês OU no idioma oficial do país que será visitado.

•Em voos internacionais, A REGRA GERAL para o transporte de líquidos, géis e aerossóis na bagagem de mão é de 100 ml por embalagem – até o limite máximo de um litro.

•Caso você precise levar consigo alguma medicação que não se enquadre nessa restrição (100ml na bagagem de mão em voo internacional): leve a devida prescrição médica e na quantidade calculada para o uso (não esqueça das conexões/escalas).

•Se a medicação possa sofrer interferência das ondas eletromagnéticas: “O passageiro deverá entregar os medicamentos de forma separada dos demais itens da bagagem de mão. O procedimento de inspeção deverá ser feito com a utilização de equipamento detector de traços de explosivos (ETD) ou por meio de inspeção manual. Para evitar que os medicamentos sofram contaminação, o próprio passageiro poderá ser solicitado a apresentar, manusear e embalar novamente os medicamentos durante a inspeção", complementa a agência. Assim, não passará pelo Raio X.

•Transportar agulhas e seringas (diabéticos, por exemplo) é permitido (de novo... leve a quantidade necessária) MAS deverá estar lacrado e acondicionado na embalagem original.

•Substâncias que necessitem de refrigeração- como alguns tipos de insulina ou o interferon- podem ser acondicionados na geladeira do avião. É recomendável que o passageiro entre em contato com a companhia aérea até 72 horas antes do voo.

•Pacientes com insuficiência respiratória (em uso de O2) devem notificar as companhias aéreas (com no mínimo 72 horas de antecedência) e levar laudo médico, podendo ser utilizado o formulário de informações médicas (MEDIF), fornecido pela empresa aérea.

•Confirme junto à empresa se não há custo (algumas empresas cobram pelo uso do cilindro). •De forma geral, há um controle mais rígido sobre substâncias estimulantes, calmantes e medicamentos com psicoativos.

•Portadores de HIV que se ausentarem do país por um período entre 3 e 6 meses podem requisitar a antecipação do recebimento da medicação antirretroviral.

•A dispensação antecipada para o período de ausência é realizada em caso de viagem internacional de intercâmbio, estudo ou a trabalho. A retirada pode ocorrer na Unidade Dispensadora de Medicamentos (UDM) até 30 dias antes da viagem.

•Os documentos obrigatórios exigidos são: comprovação da viagem (passagem ida e volta e contrato de trabalho ou comprovante de matrícula ou intercâmbio); relatório médico (com esquema terapêutico, condições clínicas, imunológicas e virológicas, justificativa para dispensação superior a 90 dias, e o motivo da dispensação para o período solicitado); e receita médica (formulário de solicitação de medicamentos preenchido e assinado).

•Seguro saúde •É recomendado que se contrate um seguro internacional de saúde, mesmo que não seja exigido pelas autoridades migratórias locais. O atendimento a estrangeiros não é universal, mesmo nos países com sistema público da saúde. •Países que exigem o seguro saúde: Cuba, Venezuela, Austrália e União Europeia – países que fazem parte do chamado Espaço Schengen: Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Finlândia, França, Grécia, Islândia, Itália, Luxemburgo, Holanda, Noruega, Áustria, Portugal, Espanha e Suécia.

•Enfim. Algumas dicas para uma viagem sem dor de cabeça ainda na saída! Aproveite suas férias!

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